Os juizes da justiça federal passaram a invalidar a assinatura feita através da plataforma pelos seguintes argumentos:
“O serviço utilizado pelo escritório para autenticar os documentos do evento 01, não são certificados pelo ICP-Brasil e, portanto, não são acolhidos pela plataforma e-proc.
A leitura das informações das especificações técnicas de funcionamento do próprio serviço permite constatar que não se trata de plataforma autorizada pelo ICP-Brasil.
Tampouco a documentação juntada traz as autenticações obrigatórias a todo certificado ICP-Brasil, não se podendo confundir a mera existência de linha autenticatória de algum serviço de prestação de autenticação como entidade credenciada na autoridade certificadora brasileira.
A assinatura eletrônica utilizada não corresponde a um certificado digital do assinante, tanto que a validação se dá em nome de terceiro, com CPF/CNPJ diverso do informado pela parte autora.”
Por esta razão fazendo um balanço, está se tornando inviável a utilização do sistema Zapsign pois ficamos sem garantias da validade para fins jurídicos.
Sei que é possível a discussão da validação na justiça, mas isso implicaria numa demora insustentável nos processos, razão pela qual os advogados acabam sedendo e coletando assinatura a próprio punho. Porém, tal prática acaba se tornando inviável a contratação dos serviços da plataforma.
Gostaria de saber se existe o objetivo da plataforma em ser certificada pelo ICP-Brasil, ou mover uma ação para a validade da assinatura em nível naccional, pois até o momento é “loteria”.