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ASSINATURA SEM VALIDADE PARA O TJSP#224

Pactuei um acordo onde as partes assinaram pela plataforma ZapSign, porém o juiz de São Caetano do Sul /SP entendeu que não há validade jurídica nas assinaturas do ZapSign, conforme decisão anexa. Me senti prejudicada, já que sou advogada e o ponto focal da minha assinatura do ZapSign é que meus documentos tenham validade jurídica nacional.

Assim, sugiro que se adequem ao artigo 1º, §2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº2200-2/0, devendo ser feito o devido credenciamento ICP.

há 2 meses

Boa tarde. Tudo bem? Uma duvida complementar a da Veronyka, a lei Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 foi invalidada? Recebi o mesmo questionamento a alguns meses atrás mas com o detalhamento das diferenças entre Assinatura Eletrônica e Assinatura Digital ( Requer Certificado Digital) os juizes até agora tem aceitado a validade; Entretanto o tópico acima me deixou preocupada, pois grande parte do Grupo fica no estado de SP.

há um mês

Acredito que não seja o caso, pq a zapsign realmente não é certificadora ICP, pq ela não emite certificados. Isso é falta de interpretação dos juízes rsrs ser certificadora é uma coisa, ser uma paltaforma que permite assinatura utilizando certifiacdo digital é outra. Nos dois pontos, o juiz está errado, pq 1. a zapsign não precisa ser certificadora; 2. não precisa que a assinatura seja feita com certificado digital para que ela tenha validade jurídica.

há 25 dias

Veronyka Cesar, Li novamente seu Documento anexado e o problema é esse, na decisão está escrito Certificadora ( Empresa que emite Certificado Digital, a Zapsign e as demais plataformas de Assinatura Eletrônica estão fundamentadas na Lei Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, que é completamente diferente da Lei do Certificado Digital, e portanto, sim válida. Você poderia ver como está no documento original o detalhamento sobre a Zapsign. Tivemos um cliente em 2022 que tentou anular um contrato de venda de quase 2 milhões com base na Lei do Certificado Digital e inscrição na a ICP e conseguimos barrar com sucesso afirmando na resposta que a Assinatura Digital é baseada na Lei Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, e por isso o argumento do Cliente não tinha fundamento.

há 24 dias

Oi, Veronyka. Espero que você esteja bem.
Agradecemos por trazer essa questão e lamentamos pelo inconveniente.

A Medida Provisória nº 2.200-2 garante a validade jurídica das assinaturas realizadas pela nossa plataforma, mesmo sem a vinculação ao ICP-Brasil, pois não comercializamos certificados digitais, como a Laiane e Testemaza mencionaram. Entendemos que a interpretação do juiz gerou essa dúvida, mas nossas assinaturas são legalmente válidas.

Para ajudá-la a esclarecer seu caso, anexamos um modelo de petição e um parecer técnico que podem ser úteis. Pedimos desculpas pelo ocorrido e reforçamos que estamos comprometidos em minimizar situações como esta.

Se precisar de mais informações ou suporte, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou WhatsApp (11) 4040-1991.

Att, Pamella Silva
Analista de Suporte Pleno na ZapSign

há 22 dias

Para facilitar, enviei dietamente em seu e-mail! Permaneço disponível no que precisarem. 😊

há 22 dias
Alterou o status para
Concluído
há 22 dias